Apostila CSB (IV)
ORGANISTAS
CONCEITOS
BÁSICOS
A função do organista (ou
instrumentista sacro em geral) é uma extensão da do cantor. Reproduzimos aqui o
texto do Motu Proprio do Papa S. Pio X, Tra
le solicitudine (de 22.11.1903), no que se refere a essa função e
complementamos com algumas sugestões práticas. Eis o texto:
VI. Órgão e instrumentos
15. Ainda que a música própria da
Igreja seja a vocal, todavia são permitidas também composições acompanhadas a
órgão. Nalgum caso particular, nos devidos termos e com as convenientes
precauções, poderão também admitir-se outros instrumentos; nunca, porém, sem
licença do Ordinário, segundo a prescrição do Caeremoliale Episcoporum.
Comentário: Conforme definição do Santo
Padre, o canto gregoriano é o canto oficial da Igreja. Como se sabe, o
gregoriano, ou cantus planus, não se admite uma harmonização de vozes, é
aceitável, apenas, um acompanhamento com os bordões (oitavas) e terças e
quintas. Sempre com registros graves (flautas de 32' e 16'). Por aí se vê o
porquê da proibição de instrumentos de percussão como o piano, címbalos,
pratos, harpa, xilofone, cravo, etc. Para as autorizações do Ordinário:
flautas, trompete, tuba, etc.
16. Como o canto deve prevalecer,
assim é que o órgão ou instrumentos devem somente sustentá-lo e nunca
sufocá-lo.
Comentário: O órgão deve servir para a
sustentação da melodia e do andamento, não permitindo que desafine nem que
ralente ou corra demais. O organista nunca deve se propor ao exibicionismo puro
e simples.
17. Não é permitido prefaciar o
canto como longos prelúdios ou interrompe-lo com intermezzos.
Comentário: Vale o mesmo do n. 16.
18. O órgão, no acompanhamento do
canto, nos prelúdios, interlúdios, etc. não só deve adaptar-se à sua própria
natureza, mas também deve participar de todas as qualidades da verdadeira
Música Sacra, que precedentemente estabelecemos.
Comentário: As qualidades que fala S.
Pio X são: santidade e bondade das formas (deve ser realmente
religioso); universalidade (tendo como supremo modelo o canto
gregoriano); universal (que um fiel de outra nação, cidade,
paróquia, não tenha uma impressão não boa ao ouvi-lo. Sua impressão deve ser a
mesma em todos os lugares: a edificação dos fiéis por meio da arte dos sons);
e, por fim, deve ser verdadeira arte (aqui não cabem
experimentalismos modernosos, dissonantes, atonalidades e outras tendências
próprias da música profana, e por isso, não própria para o recinto sagrado).
20. É rigorosamente proibido às
chamadas bandas musicais tocarem na igreja; e só nalgum caso especial, dado
consentimento do Ordinário, será permitido admitir uma escolha limitada,
judiciosa e proporcionada ao ambiente, de instrumentos de sopro, contanto que a
composição e o acompanhamento a executar-se sejam escritos em estilo grave,
conveniente e em tudo semelhante ao que é próprio do órgão.
Comentário: Essas são as regras práticas
quanto ao n.15. Era comum em algumas paróquias a execução do hino nacional após
a Consagração, no dia do padroeiro. A orientação do Motu Proprio é quanto a
essas práticas.
21. Nas procissões fora da igreja
pode permitir o Ordinário a banda musical, contanto que não execute trechos
profanos. Seria para desejar, em tais ocasiões, que a banda musical se
restringisse a acompanhar a algum cântico espiritual, em latim ou vernáculo,
executado pelos cantores ou irmandades que tomam parte da procissão.
Comentário: Vale o mesmo acima. É claro
que como a procissão sendo atos extra-litúrgicos são feitas algumas concessões.
Existem bons arranjos para cânticos populares comuns nas procissões, como:
Coração santo; Honra e glória; Queremos Deus; Viva a Mãe de Deus e nossa. Temos
no nosso acervo uma edição da Harpa de Sião que traz alguns arranjos para banda
de música de alguns hinos, escritos pelo P. João Baptista Lehman. É bom lembrar
que as procissão de Corpus Christi, Ramos, das Velas, da Ressurreição são
litúrgicas, e por isso, não são feitas as concessões acima.
ORIENTAÇÕES
PRÁTICAS AOS ORGANISTAS
Para o organista exercer o seu munus é
necessário que esteja imbuído daquilo que a Igreja quer ao admitir a arte dos
sons no seu ofício litúrgico: a santificação e edificação dos fiéis.
O organista deve ser católico
praticante e conhecedor dos princípios doutrinais e litúrgicos da
Santa Igreja.
Em primeiro lugar é necessário conhecer bem
o ciclo litúrgico da Igreja para que assim possa compor o
programa a ser executado dentro daquele espírito definido pela Igreja. Por
exemplo, no Advento, na Quaresma e no tempo da Paixão não é permitido o uso do
órgão, é tempo de penitência e reflexão; admite-se, apenas, para
acompanhar o canto, sem prelúdio, interlúdio e postlúdio, assim
mesmo deve-se utilizar os registros graves e, de preferência,
tons menores. Nos outros períodos, ou festas litúrgicas onde impera a alegria,
a glória de Deus Nosso Senhor, o organista deve tocar sempre, de preferência
interligando as músicas, quando em tons distintos, com modulações, para não
precisar parar. É claro que para isso é necessário um bom conhecimento dessa
técnica. (...)
De posse do conhecimento dos
quesitos acima componha-se o programa. Depois de montar o programa para a Missa
deve o organista tocar uma peça antes de iniciar a função litúrgica, para
ajudar os fiéis na composição do ambiente. Não deve ser muito forte para não
atrapalhar os fiéis na oração, deve, pelo contrário, cooperar. A música na
igreja não é para distrair ninguém.
Seguem as regras práticas para a
composição do programa:
MISSA REZADA
Entrada: Hino pequeno, de
preferência que já dê aos fiéis a idéia da lição da Missa do dia. Deve cobrir
desde a entrada do celebrante até a oração ao pé do altar. Tal indicação serve
para possibilitar os fiéis a responderem as orações da Missa.
Subida ao altar: tocar suavemente até o
final do Glória. Na Oração não se toca. É bom o povo responder ao Kyrie e o
Gloria com o celebrante.
Ofertório: Hino de estrofes, para
facilitar a parada. Cantar até o final do Lavabo. Após o Orate Fratres o povo
deve responder ao celebrante o Suscipiant Dominus sacrificium (penúltima oração
antes de iniciar o Prefácio). Responder às orações iniciais do Prefácio. Se for
possível, canta-se o Sanctus da Missa VII ou XI (tempo per anum ou santos); IX
(Nossa Senhora), XVII (Quaresma e Advento) ou I (Domingos e festas do Senhor).
Pode-se tocar, simplesmente (exceto no Advento e Quaresma, onde o órgão só
acompanha o canto).
Consagração: Canta-se um hino
eucarístico ou fica em silêncio em Adoração ao Santíssimo Sacramento.
Comunhão: Hino eucarístico. Escolher
aqueles que falem da Eucaristia, Hóstia, Sacramento, e não pão, dando idéia do
pão material. Claro que os hinos litúrgicos são os mais apropriados: Adoro te
devote; Ave verum; Jesu, dulcis memoria; O Salutaris; O esca viatorum, etc.
Final: Um hino de acordo com a
Missa do dia, ou com o ciclo litúrgico: Natal, Pentecostes, etc.
MISSA CANTADA
Introito: É o hino de entrada. É
parte móvel da Missa cantada pelo coro, assim como o Gradual, o Aleluia, o
Tracto, Ofertório e a Communio. Começa a cantar assim que a procissão entra na
igreja. É um trecho bíblico do Antigo ou do Novo Testamento que ilustra a lição
da Missa do dia, o versículo do salmo é um complemento da mesma idéia do texto
anterior, mostrando assim a consonância dos ensinamentos da Igreja. De
preferência, deve ser cantado em gregoriano, com um ou dois chantres entoando
até o asterisco (*), e o coro seguindo. A primeira parte do versículo e do
Gloria Patri também são cantadas pelos chantres. Não havendo condições pode-se
cantar em falso bordão, que são melodias cantadas em recto tono com uma
modulação no final dos trechos, assim como nos tons dos salmos. (...)
Kyrie, Gloria, Sanctus e Agnus
Dei: Cantar,
de preferência, de acordo com o Kyriale, a saber: No tempo
comum ou per anum (depois do Domingo da Santíssima Trindade até o
último Domingo depois de Pentecostes) canta-se a Missa XI
(Orbis factor), a IV (Cunctipotens Genitor Deus), ou
a VIII (de Angelis); nas festas de Nossa Senhora, ou
também aos sábados, a Missa IX (Cum jubilo); nas dias
do Senhor, a Missa I (Lux et origo), a II (Kyrie fons
bonitatis), ou também a III (Kyrie Deus sempiterne); no Advento, Quaresma e
na Paixão, a Missa XVII (Deus Genitor Alme). O Kyrie e o
Gloria podem ser intercalar como o povo como organista colocando uma
registração mais "aberta" quando o povo estiver cantando para
"segurar" mais o andamento. O Sanctus e o Agnus Dei não se intercala.
Pode-se também executar alguma missa polifônica, devendo, no entanto, observar
bem a composição para saber se esta tem as características pedidas pela Santa
Igreja (ver inciso 18 e
nota do Motu de S. Pio X, acima).
Gradual e Aleluia (ou o Tracto,
durante o Advento, Quaresma e Paixão): seguem as mesmas sugestões do Introito.
Antes do sermão: costuma-se cantar uma Ave
Maria antes do pregador iniciar o sermão para cobrir o tempo que vai
desde o final do canto do Evangelho, a benção do celebrante e a preparação
pregador para iniciar o sermão. Não é obrigatório. Pode-se preencher esse
espaço com uma peça para órgão.
Credo: O Kyriale indica quatro
melodias, a mais comum é a III. Costuma-se intercalar como o povo.
Ofertório: Para a antífona segue as
mesmas sugestões do Introito. Enquanto o celebrante incensa
o altar, faz o Lavabo o coro pode cantar alguma peça, não muito extensa. Deve
acabar antes do Orate fratres. O organista continua a tocar suavemente até o
final da secreta (vigiar quando o acólito abre o Missal na parte do canto do
prefácio).
Consagração: Permanecer em silêncio, apenas
o órgão executa uma peça suave terminada a Consagração. Se a Missa executada
for polifônica é necessário cantar o Benedictus, pois normalmente o Sanctus é
longo.
Pater Noster até Agnus Dei: Após a pequena elevação
(quando toca a campainha) o coro fica de pé, a postos para as orações de
preparação para a Comunhão, primeiramente o celebrante entoa o Pater
Noster, o coro conclui: Sed libera nos a malo. Feita a
fração da Hóstia o coro responde ao Pax Domini sit...- Et
cum Spiritu tuo. Imediatamente inicia o Agnus Dei.
Comunhão: Canta-se motetos ou hinos
litúrgicos ao Santíssimo Sacramento. Antes de terminar a
distribuição da Comunhão o coro entoa a antífona própria do
dia seguida do salmo indicado no antifonário, pode-se também cantar
sempre os salmos 22 ou o 133 num tom
apropriado.
Final: Ao final da cerimônia
canta-se um moteto ou algum outro hino apropriado para a ocasião.
* Nota 1: É oportuno lembrar que
na Missa cantada não se canta em vernáculo. Fazendo-se apenas uma exceção
durante a Comunhão.
* Nota 2: Sendo possível, faça-se o povo acompanhar os
trechos da Missa que competem ao povo, ali representado pelo coral, mas nada
impede que aquele também participe ativamente.
Extraído do antigo site do Coral São Boaventura (de Campos-RJ).
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